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Quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo
Faltosos devem justificar ausência na primeira etapa; veja procedimentos
Por Dulina Fernandes
Publicado em 09/10/2026 09:27
Política
Senado Notícias
Votação segundo turno

selo_eleicoes_claro.jpgOs 33,4 milhões de eleitores que não participaram do primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é uma eleição independente, permitindo que aqueles ausentes na primeira fase ainda possam votar, desde que apresentem título eleitoral regular.

Na primeira etapa, aproximadamente 125,2 milhões de brasileiros compareceram, representando quase 79% dos 158,7 milhões de eleitores aptos.

No segundo turno, eleitores de todo o país escolherão o presidente e, em seis estados e no Distrito Federal — Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins —, também haverá votação para governador.

Ocorre segundo turno quando nenhum candidato a presidente ou governador recebe a maioria dos votos válidos, excluindo brancos e nulos.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Eleitores entre 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos têm voto facultativo.

Faltosos no primeiro turno devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que votem no segundo. O prazo para justificar o primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para aqueles que não votarem no segundo turno, a justificativa deve ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa é necessária para cada turno faltante e pode ser feita pelo aplicativo e-Título, na plataforma Autoatendimento Eleitoral – Título Net no portal do TSE, ou nos cartórios eleitorais.

Para justificar, o eleitor deve explicar a ausência e fornecer documentos comprobatórios à Justiça Eleitoral. Quem não justificar ou pagar as multas poderá ter o título cancelado após três ausências consecutivas.

Fonte: Senado Notícias

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