Foto: Antonio Augusto/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou, nesta sexta-feira (12), retirada do acesso da CPMI do INSS aos documentos decorrentes da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
Segundo o despacho, o material, que inclui dados financeiros e mensagens de celular, deve ser encaminhado exclusivamente ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que não integra o colegiado.
A decisão foi proferida em caráter liminar no âmbito da Reclamação 88.121. Apesar da restrição imposta à comissão parlamentar, Toffoli indeferiu o pedido da defesa de Vorcaro que buscava a anulação das quebras de sigilo.
Com isso, permanecem válidas tanto as quebras aprovadas pela CPMI do INSS quanto aquelas determinadas pelo juízo criminal de origem.
Segundo o ministro, considerando o caráter provisório da decisão, a medida de cautela adotada busca preservar os documentos até a análise do mérito pelo STF.
O Banco Central do Brasil e a Secretaria da Receita Federal foram comunicados para encaminhar as informações diretamente ao Supremo, onde o material será examinado posteriormente.
O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), criticou a decisão. Em nota, ele afirmou ter recebido a determinação com “indignação profunda”. Para o parlamentar, “essa decisão não é apenas estranha. É grave”, e representa um enfraquecimento da capacidade investigativa do colegiado.
Segundo ele, os documentos retirados seriam “peças centrais para compreender fluxos financeiros, contratos, autorizações e relações institucionais” capazes de esclarecer quem teria lucrado com operações consideradas lesivas a beneficiários vulneráveis.
“Retirar documentos de uma CPMI do INSS em pleno funcionamento enfraquece a apuração, desorganiza o trabalho investigativo e cria um precedente extremamente perigoso de interferência externa em um instrumento constitucional do Parlamento”, disse.
Viana afirmou ainda que adotará “todas as medidas cabíveis” para preservar a autoridade do colegiado e a continuidade da apuração.