Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com
Cerca de 3 mil solicitações de resgate de créditos do programa Nota Piauiense serão liberadas ainda esta semana. A informação foi anunciada nesta quarta-feira (23) pela Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), que informou que a medida contempla todos os pedidos realizados no último mês de junho.
A estimativa é que aproximadamente R$ 600 mil sejam depositados nas contas dos consumidores. Após a confirmação do pagamento, os valores devem ficar disponíveis em até 48 horas, conforme o prazo de cada banco. Com esta nova liberação, o montante devolvido aos piauienses em 2025 irá ultrapassar R$ 1 milhão.
O anúncio da liberação vem após muitos consumidores se queixarem da demora para o recebimento dos créditos solicitados. Por sua vez, a Sefaz-PI esclareceu que o tempo médio para pagamento é de 30 dias após o pedido de resgate, desde que o valor acumulado seja de pelo menos R$ R$ 25.
A exceção é para contribuintes que têm alguma pendência com o Fisco Estadual. A recomendação é que os participantes consultem o site da Nota Piauiense para verificar se há alguma restrição vinculada ao CPF. O próprio sistema orienta como proceder para a regularização, passo necessário para liberar os créditos.
Ao todo, o Nota Piauiense contabiliza R$ 3 milhões em créditos em 2025 que ainda não foram resgatados por 70 mil consumidores cadastrados no programa. Os valores têm validade de dois anos a partir da data em que são disponibilizados. Após esse prazo, expiram e não podem mais ser recuperados.
Saiba como consultar:
Para participar do programa o consumidor deve acessar o sistema do Nota Piauiense e aderir ao regulamento. Após o cadastro e criação de senha, o contribuinte deve acessar o sistema para consultar as notas ou cupons fiscais lançados e verificar o saldo em créditos.
Na mesma página, é possível solicitar o resgate caso exista crédito disponível dentro de um prazo de dois anos. Para isso, é preciso informar os dados da instituição bancária na qual deseja receber os valores e aguardar o processamento da transação dentro do prazo legal.
É importante ressaltar que é responsabilidade dos estabelecimentos comerciais informarem as notas fiscais emitidas com o CPF do consumidor, até o dia 15 de cada mês, à Sefaz-PI, por meio da sua declaração mensal (DIEF). Só assim, o consumidor poderá ter assegurado seu direito aos créditos.