Foto: Arquivo/Cidadeverde.com
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (16/07), a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que agora aguarda sanção presidencial. O texto, discutido há mais de duas décadas, representa um marco regulatório para o setor, ao estabelecer normas mais claras, prazos definidos e critérios técnicos padronizados para o licenciamento ambiental em todo o país. Porém, divide opiniões entre ambientalistas e empresários do agronegócio.
O advogado especialista em Direito Ambiental, Pedro Henrique Lima, destaca que, apesar dos avanços em termos de simplificação e segurança jurídica, a aplicação da lei exigirá atenção para que não haja prejuízos à proteção dos ecossistemas e aos direitos das comunidades tradicionais. No caso do Piauí, há registros de celeridade na concessão de licenças, diferente do que ocorre em outros estados, como a Bahia.
“A lei é um avanço, sim. Facilita o acesso ao licenciamento por parte dos pequenos produtores e dispensa algumas licenças que antes eram exigidas para obras públicas. Mas também apresenta alguns retrocessos, especialmente em relação ao desmatamento da Mata Atlântica. O Piauí tem avançado, mas existem estados em que a demora é muito grande. É preciso que haja uma legislação específica sobre isso”, pontuou Pedro Henrique Lima.
Licença especial
Entre os principais pontos da nova legislação está a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), que permitirá a autorização de obras classificadas como estratégicas pelo Governo Federal com maior agilidade. O prazo máximo para análise será de 12 meses, e a validade da licença poderá variar entre 5 e 10 anos.
A nova lei também amplia o uso de mecanismos como a autodeclaração nacionalizada e a renovação automática de licenças, desde que não haja alterações na atividade licenciada. Algumas atividades passam a ser dispensadas de licenciamento, como a ampliação de estradas, atividades agropecuárias, tratamento de água e esgoto e pequenas barragens. Apenas os aterros sanitários continuam exigindo licenciamento obrigatório.