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Douglas Ruas vence no 1º turno no Rio após TSE anular votos de Garotinho
Confirmação da vitória de Douglas Ruas ainda depende de uma retotalização oficial da Justiça Eleitoral
Por Dulina Fernandes
Publicado em 08/10/2026 15:25
Polícia

247 – O deputado estadual Douglas Ruas (PL) deverá ficar com cerca de 74 mil votos acima do mínimo necessário para vencer a eleição para o governo do Estado do Rio de Janeiro ainda no primeiro turno. A mudança no cenário ocorre após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir, nesta quinta-feira (8), anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) por um placar de 5 votos a 2.

 

Pouco antes das 12h desta quinta-feira (8), o colegiado da Justiça Eleitoral já havia formado maioria para indeferir a candidatura de Garotinho. O resultado final da votação ainda passará pelo processo de homologação e retotalização oficial por parte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), procedimento que ainda não tem data confirmada para ocorrer.

A deliberação adotada pelo TSE alterou de forma direta o quadro eleitoral fluminense ao reduzir o montante total de votos válidos considerados no pleito. É essa base que serve de parâmetro para determinar se um postulante ao cargo obteve mais de 50% da preferência do eleitorado, condição indispensável para a liquidação da disputa sem a necessidade de um segundo turno — cenário que havia sido preliminarmente apontado pelo TRE-RJ no último domingo (4).

Com o reprocessamento dos dados a partir do encerramento da apuração, o percentual de votos válidos obtido por Douglas Ruas subiu para 50,88%. A vantagem direta do candidato do PL sobre o segundo colocado, o prefeito Eduardo Paes (PSD), fixa-se em 564.215 votos — margem que permaneceu inalterada mesmo com o descarte da votação atribuída a Garotinho. A margem de 74 mil votos diz respeito, exclusivamente, ao volume excedente conquistado por Ruas em relação ao piso exigido para a vitória na primeira etapa da eleição.

Na contagem original das urnas, com a totalização de 100% das seções, Douglas Ruas somou 4.271.199 votos, o correspondente a 49,27% do universo válido computado inicialmente. Eduardo Paes registrou 3.706.984 votos (42,76%), enquanto Anthony Garotinho obteve 274.411 votos (3,17%). Como o nome do PL não havia alcançado a maioria absoluta nos dados preliminares de domingo, o quadro indicava a realização de segundo turno entre os representantes do PL e do PSD.

A reviravolta ocorreu após o julgamento no TSE confirmar o indeferimento do registro de Garotinho, determinando o expurgo de seus sufrágios. A medida judicial não transfere os votos do ex-governador a qualquer concorrente, mantendo Ruas e Paes com as mesmas somas nominais. A alteração matemática decorre da diminuição do bolo total de votos válidos, que caiu para 8.394.627 após a subtração dos 274.411 votos computados ao candidato do Republicanos.

Pelas regras das eleições majoritárias no país, um candidato necessita da metade mais um dos votos válidos — descartados brancos e nulos — para vencer em primeiro turno. Diante do novo universo de 8.394.627 votos, a metade exata atinge 4.197.313,5. Como o sistema eleitoral não fraciona votos, a maioria absoluta é fixada no primeiro número inteiro subsequente, estabelecido em 4.197.314 votos. Como Douglas Ruas alcançou 4.271.199 votos, contabilizou 73.885 votos a mais do que a linha de corte exigida.

Apesar da confirmação matemática do resultado, a vitória de Ruas precisa ser chancelada por meio da retotalização oficial da Justiça Eleitoral. O procedimento técnico recalcula os porcentuais válidos após decisões judiciais com impacto na validação dos votos, sem demandar nova votação ou reabertura de urnas. O TRE-RJ ainda não confirmou o momento exato em que a recontagem oficial será concluída.

A impugnação de Anthony Garotinho foi imposta originalmente pelo TRE-RJ em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador recorreu ao TSE alegando o cumprimento prévio do prazo de inelegibilidade e, na véspera do julgamento, Garotinho anunciou a desistência do recurso. Contudo, o tribunal optou por julgar o mérito da ação e manteve a decisão da corte regional do Rio de Janeiro.

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