Foto: Reprodução / Redes sociais
O Ministério Público do Piauí (MPPI) denunciou e pediu na Justiça a prisão preventiva do prefeito de Pio IX, Silas Noronha, pelo suposto envolvimento em um esquema de exploração sexual de adolescentes no município. Além dele, também foram denunciados Samuel Noronha, sobrinho do gestor, e Francisco Liedson, que divulgou o caso nas redes sociais.
Por meio de nota (leia no final da matéria), a defesa do prefeito de Pio IX informou que exercerá plenamente o seu direito e atuará dentro dos autos mas, em respeito ao sigilo do processo, não se manifestará sobre o processo. O Cidadeverde.com não conseguiu contato com os demais denunciados até a publicação desta matéria, mas o espaço segue em aberto para eventuais esclarecimentos.
A denúncia leva em conta o conjunto de provas presente no inquérito conduzido pela pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), que resultou no indiciamento do prefeito de Pio IX e os demais investigados pelo favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente.
De acordo com a denúncia Silas Noronha usava sua influência como prefeito para financiar e efetivar os atos sexuais contra pelo menos três vítimas menores de idade. O sobrinho seria responsável pelo transporte, intermediação e cobrança de novas vítimas, enquanto Francisco Liedson atuaria como agenciador das adolescentes.
O MP-PI também relaciona os fatos à suposta utilização de recursos públicos municipais, que seriam desviados por meio de contratações fictícias com “laranjas” e movimentações financeiras, envolvendo até mesmo empresas contratadas pelo município, que teriam sido utilizadas na estrutura relacionada aos crimes investigados.
Ao realizar a denúncia e pedir a condenação dos investigados, o MP-PI pede que sejam devolvidos aos cofres públicos do município o valor de R$ 31,7 mil e fixa em R$ 200 mil a reparação por danos morais para cada uma das três vítimas, além da necessidade de proteção especial para as jovens.
Neste sentido, o MP-PI pediu a prisão preventiva do prefeito para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia de aplicação da lei penal, ou pelo menos a aplicação de medidas cautelares como recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga e restrição das atividades enquanto gestor municipal.
Próximo passo
Agora a denúncia será analisada na 2ª Câmara Especializada Criminal, que vai verificar se a denúncia apresentada pelo MP reúne os requisitos necessários para ser recebida. Se receber a denúncia, Silas Noronha, Samuel Noronha e Francisco Liedson passam à condição de réus no processo.
Leia na nota da defesa do prefeito de Pio IX na íntegra:
A defesa do Prefeito Silas Noronha Mota, em relação às notícias veiculadas sobre o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, esclarece o seguinte:
A defesa recebe com naturalidade o oferecimento da denúncia. Concluídas as investigações, esse é o caminho processual natural do Ministério Público no exercício de suas atribuições institucionais.
Ressalta também que a denúncia é uma peça acusatória, apresentada por uma das partes, que será examinada pelo Poder Judiciário. Ela não significa, em nenhum momento, antecipação de culpa.
A Constituição Federal assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, inciso LVII).
A denúncia foi oferecida ainda no início de agosto, mais precisamente em 13 de agosto de 2026.
A defesa não pode prestar maiores esclarecimentos sobre a denúncia ou sobre os fatos da ação penal, uma vez que o processo tramita em segredo de justiça, com sigilo decretado em nível 4, ou seja, sigilo absoluto. Por essa razão, causa estranheza a forma como informações sobre o caso têm chegado à imprensa.
O Prefeito Silas Noronha Mota exercerá plenamente seu direito de defesa dentro dos autos, sob o contraditório e a ampla defesa, confiando na atuação imparcial do Poder Judiciário.
Em respeito ao sigilo imposto ao processo, não se manifestará publicamente sobre os fatos nele tratados.
Teresina-PI, 28 de setembro de 2026.
WILDES PRÓSPERO DE SOUSA
OAB/PI Nº 6373
Advogado de Silas Noronha Mota