IR 2026: perdeu o prazo de entrega? Saiba como acertar contas com o Leão
O prazo oficial terminou nesta sexta-feira (29); o sistema da Receita Federal para envio em atraso será reaberto na segunda-feira (1º de junho) com aplicação de multa automática
Contribuinte que perdeu o prazo da declaração ainda pode regularizar
Quem perdeu o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, encerrado na noite de sexta-feira (29), deve regularizar a situação o quanto antes para evitar complicações legais. O sistema de recepção de documentos da Receita Federal está temporariamente fora do ar neste fim de semana para manutenção e atualização de tabelas.
O programa e os aplicativos oficiais serão reabertos para o envio em atraso a partir das primeiras horas desta segunda-feira, 1º de junho. Prestar as contas com o Fisco é obrigatório para evitar o bloqueio do CPF, o que impede o cidadão de emitir passaportes, solicitar empréstimos bancários, tirar certidões negativas ou assumir cargos públicos.
O contribuinte que envia o documento fora do prazo fica sujeito à aplicação automática de uma multa por atraso. O valor correspondente é de 1% ao mês sobre o montante do imposto devido apurado na declaração, mesmo que ele já esteja pago.
A taxa mínima cobrada pela Receita Federal é de R$ 165,74, mas o teto máximo da penalidade pode atingir até 20% do imposto total devido. A guia de pagamento da multa (Darf) é gerada pelo próprio programa no momento exato em que o cidadão transmite a declaração atrasada, e o contribuinte tem um prazo de até 30 dias para efetuar o pagamento na rede bancária.
Canais oficiais para envio e lista de quem é obrigado a declarar
Para fazer o envio do documento a partir de segunda-feira, a Receita Federal disponibiliza quatro plataformas gratuitas de atendimento eletrônico. É possível baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) de 2026 diretamente no computador através do site oficial do órgão. Para quem prefere a praticidade dos dispositivos móveis, o serviço está disponível no aplicativo "Meu Imposto de Renda" para celulares e tablets. Também é possível preencher e transmitir os dados de forma online e direta, utilizando o portal de atendimento virtual e-CAC no site da Receita Federal, fazendo o login com as credenciais da conta Gov.br (níveis prata ou ouro).
A entrega da declaração em 2026 (ano-base 2025) continua sendo obrigatória para os cidadãos que se enquadram em qualquer uma das seguintes situações:
Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 35.584,00 no ano de 2025;
Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte (indenizações, rendimento de poupança, heranças) acima de R$ 200 mil;
Obteve lucro na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil;
Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 com atividade rural ou possuía a propriedade de bens e imóveis, incluindo terrenos, com valor total superior a R$ 800 mil até o dia 31 de dezembro de 2025.