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Saúde mental no trabalho: veja o que muda com as novas regras a partir desta terça-feira
Foram registrados 546.254 afastamentos pela Previdência por transtornos mentais e comportamentais em 2025
Por Dulina Fernandes
Publicado em 26/05/2026 09:41
Brasil
NR-1 exige planejamento na área de saúde mental Bruno Peres/Agência Brasil - Arquivo

As empresas devem incluir estresse crônico, burnout e assédio moral em planos de ação e prevenção. A medida faz parte da nova redação da NR-1 (Norma Regulamentadora 1).

A inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho passa a ser fiscalizada a partir desta terça-feira (26), após um ano de período de adaptação.

Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

 

“Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores”, afirma nota do Ministério do Trabalho e Emprego.

Exemplos

Os exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação.

 

Um dos objetivos da medida é frear a escalada dos afastamentos previdenciários por transtornos mentais.

Apenas em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais, crescimento de 15,66% em comparação a 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios.

Afastamentos relacionados à saúde mentalLuce Costa/ R7

Entrada em vigor

 

As empresas devem incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Eugênio Hainzenreder Jr., professor de direito do trabalho da PUC-RS, explica que, agora, os fiscais do trabalho podem notificar as empresas para apresentarem o seu PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

O PGR é o documento que vai mapear esses riscos, incluindo os riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Mas haverá um período de 90 dias em que nenhuma empresa vai ser autuada.

“Quando tratamos das alterações da NR-1, é preciso que as empresas compreendam que a norma tem o enfoque na organização do trabalho e objetiva alcançar a forma como as tarefas e atividades são estruturadas, distribuídas e coordenadas dentro do ambiente de trabalho”, afirma Hainzenreder Jr., que também é sócio-diretor do RMM Advogados.

Para Naiara Insauriaga, advogada da área trabalhista do Barcellos Tucunduva, a expectativa é que a medida resulte na redução dos afastamentos previdenciários e na contenção da crescente judicialização de doenças mentais relacionadas ao trabalho.

“Para as empresas, os impactos vão além do compliance jurídico. Espera-se que a neutralização dos fatores de risco resulte em uma gestão de pessoas mais eficiente, com ganhos diretos em produtividade, redução de turnover e maior retenção de talentos”, afirma Naiara.

Proteção à saúde

Com a mudança, riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

“O recado da nova NR-1 é claro: não basta mais realizar ações pontuais ou apostar em iniciativas genéricas de bem-estar”, afirma a neurocientista Joana Coelho, sócia da consultoria Nêmesis.

“Ela representa uma transformação na forma como as empresas devem enxergar o bem-estar: não mais como benefício, mas como parte do sistema de gestão corporativa.”

O que as empresas estão obrigadas

  • Identificar e monitorar riscos psicossociais, como sobrecarga de trabalho, assédio moral, metas abusivas, falta de autonomia, insegurança psicológica, entre outros;
  • Avaliar o risco de adoecimento decorrente desses fatores;
  • Implantar ações estratégicas, estruturadas e contínuas para reduzir e mitigar esses riscos.

 

 
 
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