Faltando poucos dias para o fim do prazo, milhões de microempreendedores individuais ainda não enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) à Receita Federal. Dados divulgados nesta quinta-feira (21) mostram que apenas 7,26 milhões dos 16,7 milhões de registros ativos no país entregaram o documento até agora, o equivalente a 43,3% do total.
A declaração é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para quem não teve faturamento ao longo de 2025. O prazo final para envio termina em 31 de maio e o procedimento deve ser feito pelo Portal do Empreendedor.
A DASN-SIMEI reúne informações sobre o faturamento bruto do microempreendedor durante o ano anterior e também informa se houve contratação de funcionário no período. O documento é uma das principais exigências para manter o CNPJ regularizado perante a Receita Federal.
Quem perder o prazo poderá enfrentar penalidades. A multa por atraso é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente caso o empreendedor fique dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.
Como fazer a declaração
O envio da declaração é feito de forma online. O empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, entrar na área “Já sou MEI” e selecionar a opção de declaração anual de faturamento.
Depois disso, é necessário informar o CNPJ, escolher o ano-base e preencher os dados de receitas obtidas ao longo de 2025. Mesmo quem não teve movimentação financeira deve preencher os campos com valor zerado.
Após conferir o resumo dos impostos pagos, basta transmitir a declaração e guardar o recibo.
Limite de faturamento exige atenção
O limite anual de faturamento do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil. Quem ultrapassou esse valor pode precisar mudar de categoria empresarial e passar a recolher tributos diferentes.
Segundo especialistas da área tributária, o empreendedor que faturou até 20% acima do limite será desenquadrado automaticamente a partir de janeiro do ano seguinte e migrará para o regime de Microempresa (ME).
Já quem superou o teto em mais de 20% poderá sofrer desenquadramento retroativo, com cobrança adicional de impostos, multas e juros.
Correção de erros também é possível
Caso o MEI identifique alguma informação incorreta após o envio da declaração, é possível fazer uma retificação diretamente no sistema. Basta selecionar o ano-exercício desejado e escolher a opção “retificadora” antes de reenviar os dados corrigidos.
A recomendação é salvar ou imprimir o novo comprovante de transmissão para evitar problemas futuros com a Receita Federal.