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Declaração do Imposto de Renda acende alerta para golpe; veja como se proteger
Por Dulina Fernandes
Publicado em 21/03/2026 10:51
Brasil

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

 

No período de entrega da declaração do Imposto de Renda, cresce não só a busca por informações sobre regras, prazo e restituição, mas também o número de golpes. Mensagens com links falsos, avisos de pendência no CPF, cobranças indevidas e promessas de regularização imediata por SMS, WhatsApp ou e-mail estão entre as fraudes mais comuns.

Francisco Gomes Junior, presidente da Associação de Defesa dos Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP) e especialista em golpes cibernéticos e digitais, alerta que o contribuinte deve desconfiar de qualquer contato com tom de urgência e pedido de clique imediato. Isso porque, no período da declaração, os criminosos exploram justamente “essa pressa” das pessoas.

“No período do Imposto de Renda, os criminosos exploram justamente a pressa e o medo das pessoas. Quando chega uma mensagem dizendo que existe uma pendência, uma multa ou um bloqueio, muita gente age por impulso. O primeiro cuidado é nunca clicar em links recebidos por SMS, WhatsApp ou e-mail em nome da Receita Federal”, orienta.

Segundo a Receita Federal, pendências e situações fiscais devem ser consultadas nos canais oficiais, como o portal da Receita e o e-CAC. Mensagens com prazos curtos, ameaça de bloqueio e solicitação de pagamento imediato são sinais típicos de fraude. “A Receita Federal não manda WhatsApp nem SMS pedindo para a pessoa regularizar pendência clicando em link. O caminho seguro é acessar diretamente o ambiente oficial, sem atalhos”, diz o advogado.

Além do alerta sobre fraudes, o especialista chama atenção para a organização na hora de declarar. A Receita tem incentivado o uso da declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente informações já repassadas por fontes pagadoras, bancos e prestadores de serviço. O recurso ajuda a reduzir erros e omissões, mas a conferência final continua sendo responsabilidade do contribuinte.

“Muita gente acredita que a declaração pré-preenchida resolve tudo sozinha, mas não é assim. Ela facilita bastante, mas cada informação precisa ser revisada. Os erros mais comuns ainda são omissão de rendimentos, lançamento incorreto de despesas médicas, confusão com dependentes e divergência de dados bancários”, explica Gomes Junior.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
  • Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes, com soma superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos tributáveis;
  • Quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízos;
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025 e manteve essa condição até o fim do ano;
  • Quem optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao usar o valor para comprar outro imóvel no país;
  • Quem possuía entidades controladas no exterior, investimentos financeiros no exterior ou trusts regidos por lei estrangeira;
  • Quem recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

O período para o envio do documento será de 23 de março até 29 de maio. Aqueles que perderem o prazo ainda poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, cifra que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto.

Consequências de não declaração do IR

A não declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências graves para o contribuinte, como a aplicação de multas e juros, além de poder ficar com o CPF irregular.

Também é possível que o contribuinte caia na malha fina, em caso de erro nas informações, podendo ser investigado pela Receita Federal. Neste caso, o contribuinte deve fazer uma retificação da declaração por meio do site da Receita, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

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