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FGTS por calamidade: moradores de duas cidades no Piauí podem sacar até R$ 6,2 mil
Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem realizar o saque até o dia 24 de maio de 2026
Por Dulina Fernandes
Publicado em 01/03/2026 19:11
Piaui
Foto: Reprodução

Após o registro de chuvas intensas e tempestades no Sul do Piauí, trabalhadores de duas cidades tiveram acesso liberado ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A medida foi autorizada depois do reconhecimento das áreas afetadas pela Defesa Civil, permitindo o saque de até R$ 6.220 por conta vinculada.

A liberação atende moradores de Corrente e Bom Jesus, conforme endereços identificados pelos órgãos municipais. O pedido deve ser feito exclusivamente pelo aplicativo oficial da Caixa, sem necessidade de comparecimento presencial.

Podem solicitar o FGTS por calamidade trabalhadores que possuam saldo disponível na conta e que não tenham realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220, limitado ao saldo existente.

Em Corrente, o prazo para solicitar segue até 24 de maio de 2026. Em Bom Jesus, o período termina em 30 de abril, conforme cronograma definido a partir do reconhecimento da situação de emergência.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

O pedido deve ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para sistemas Android e iOS. Após o login, o trabalhador deve acessar a opção de saque e selecionar “calamidade pública”, informando o município afetado.

Como solicitar o saque FGTS:

Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:

  • Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
  • Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital" ou, no menu inferior, vá em “Saques" e selecione “Solicitar saque";
  • Clique em “Calamidade pública", informe o nome do município e selecione-o na lista;
  • Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
  • Encaminhe os seguintes documentos:
  • Foto de documento de identidade;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Informações sobre a documentação:​

  • Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
  • Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
  • Declaração do município atestando residência na área afetada;
  • Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
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