O prazo para a entrega do informe de rendimentos, documento essencial para o preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda 2026, termina nesta sexta-feira (27).
A Receita Federal determina, por meio do Art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 698, de 20 de dezembro de 2006, que o comprovante deve ser entregue no “último dia útil de fevereiro do ano calendário seguinte ao que corresponde aos rendimentos pagos”. Como este ano o dia 28 de fevereiro cai em um sábado, o informe deve ser enviado até hoje, 27 de fevereiro.
A obrigação é ampla e envolve todas as fontes pagadoras, explica Eduardo Ramos, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados. Isso significa que empregadores, instituições financeiras, corretoras, operadoras de saúde e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam enviar as informações tanto à Receita Federal quanto aos beneficiários.
Por que o prazo é tão importante?
A entrega do documento em fevereiro é indispensável porque a declaração do IRPF costuma começar em março. Segundo Ramos, o informe é peça-chave no cruzamento de dados da Receita Federal.
“As informações indicadas no informe de rendimentos são imprescindíveis para o controle do Fisco e para as pessoas físicas que receberam os rendimentos, pois elas devem ser lançadas na declaração de Imposto de Renda dos beneficiários”, diz o especialista.
Ele alerta ainda para o risco da malha fina. A Receita Federal utiliza as informações para a malha fiscal das pessoas físicas e, se o informe indicar uma coisa e a declaração outra, a divergência pode gerar retenção e exigência de comprovação posterior.
O que deve constar no documento?
O informe de rendimentos 2026 se refere ao ano-calendário de 2025 (de 1º de janeiro a 31 de dezembro). De acordo com Ramos, cada fonte pagadora tem obrigações específicas:
- Empresas: devem informar todos os rendimentos pagos, tributáveis e isentos, além do imposto retido na fonte e contribuição ao INSS;
- Bancos: precisam declarar movimentações, aplicações financeiras e imposto retido;
- Operadoras de saúde: devem informar valores pagos ao plano e detalhar reembolsos individualizados por profissional;
- INSS: declara o total de benefícios pagos a aposentados e pensionistas.
“O documento é enviado ao banco de dados da Receita Federal e deve ser disponibilizado aos beneficiários, inclusive para subsidiar o preenchimento da declaração de IR”, destaca o advogado.
E se o trabalhador não receber o informe?
Caso a fonte pagadora não envie o documento até esta sexta, o contribuinte deve agir rapidamente – já que a entrega é obrigatória. A multa para cada informe de rendimentos não enviado dentro do prazo pela empresa é de R$ 41,43.
Ramos recomenda formalizar o pedido. “Nesse caso, uma notificação formal é medida importante para que possa se resguardar, sem prejuízo de declarar o rendimento de acordo com os valores recebidos”, diz.
Onde consultar?
Além do envio por e-mail, Correios ou intranet da empresa, o contribuinte pode acessar as informações pelo Portal e-CAC, com login Gov.br nível prata ou ouro, na área de “Consulta de Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.
A recomendação é guardar o documento por pelo menos cinco anos, prazo em que a Receita pode solicitar comprovação das informações declaradas.