Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu suspender todas as ações que tratam da mudança de nome nos registros de nascimento de filhos menores em casos de divórcio, quando a mãe volta a usar o nome de solteira.
A decisão foi tomada após o Tribunal admitir um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), solicitado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI). Esse tipo de incidente é usado quando há vários processos com o mesmo tema, para que o Tribunal analise o assunto de forma conjunta e estabeleça um único entendimento sobre o caso.
Segundo o MP, já foram identificadas 24 ações semelhantes tramitando em diferentes varas do estado. O pedido foi apresentado pela procuradora de Justiça Raquel Normando e pelo promotor de Justiça Tiago Berchior Cargnin, que atuam, respectivamente, em Teresina e Floriano.
A decisão do TJ-PI, relatada pelo desembargador Costa Neto, foi proferida no dia 24 de outubro e determina que todos os processos sobre o tema fiquem suspensos até o julgamento final.
“Essa atuação é pioneira no Ministério Público do Piauí. O IRDR é uma ferramenta importante porque impede decisões diferentes sobre o mesmo assunto e dá mais segurança jurídica aos cidadãos”, explicou a procuradora Raquel Normando.
O pedido foi analisado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do Tribunal e, após tramitar por diferentes etapas, foi levado ao Pleno do TJ-PI, que aprovou a abertura do incidente.
Agora, o relator vai abrir prazo para que as partes e demais interessados se manifestem e apresentem documentos. O Tribunal também poderá realizar uma audiência pública para ouvir especialistas antes do julgamento que vai definir a tese jurídica sobre o tema.
Com a decisão, todos os processos que tratam da retificação de registros de nascimento em casos de divórcio ficam suspensos temporariamente, até que o TJ-PI defina um entendimento único que deverá ser seguido pelas demais instâncias da Justiça no Piauí.