Foto: Arquivo Cidadeverde.com
O Governo do Piauí sancionou duas leis que tratam da reestruturação da prestação dos serviços de saneamento básico no estado. As medidas envolvem a liquidação e extinção da Agespisa (Águas e Esgotos do Piauí S.A.) e a criação de um programa de regularização de dívidas junto à empresa.
A primeira lei autoriza o Poder Executivo estadual a promover a liquidação e extinção da Agespisa. O processo será conduzido por um liquidante designado por decreto do governo
No início de julho, a Agespisa encerrou suas atividades em todo o Piauí, após a conclusão dos trabalhos do comitê de transição dos serviços para a Águas do Piauí, concessionária vencedora do leilão de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Com a liquidação, todo o patrimônio, contratos, direitos e obrigações da Agespisa poderão ser transferidos ao Estado do Piauí, inclusive dívidas e encargos administrativos. A extinção também implica na destituição imediata do atual Conselho de Administração da empresa.
De acordo com o decreto, “durante o processo de liquidação, o liquidante terá plenos poderes para administrar a empresa e tratar da destinação dos ativos, passivos e obrigações contratuais”. A legislação prevê ainda a possibilidade de transferência ao Estado do Piauí de direitos e deveres da empresa, exceto contratos de trabalho, que não poderão ser incorporados pela administração direta ou indireta.
O outro projeto sancionado institui o Programa de Regularização de Débitos (PRD) junto à Agespisa, para possibilitar que consumidores – pessoas físicas, jurídicas ou entes públicos – com débitos vencidos até 31 de março de 2025 possam renegociar suas dívidas com condições especiais.
Entre os benefícios previstos, estão:
- Desconto de até 100% em juros, multas e correção monetária;
- Parcelamento do saldo remanescente em até 24 vezes;
- Desconto adicional de 50% no valor principal da dívida para pagamentos à vista ou via cartão;
- Para órgãos públicos, o desconto pode chegar a até 80% do valor principal.
A adesão ao programa será válida por 30 dias a partir de sua instituição por edital, com possibilidade de prorrogação. Quem aderir deve reconhecer os débitos de forma irrevogável e desistir de ações judiciais relacionadas.
A legislação também impõe sanções a inadimplentes com a Agespisa. Pessoas físicas ou jurídicas com dívidas não poderão acessar benefícios fiscais, participar de programas de incentivo financeiro do Estado ou receber bolsas e auxílios estaduais. Órgãos públicos em débito terão suspensas transferências voluntárias do governo estadual.