Foto: Arquivo/Cidadeverde.com
A Polícia Federal (PF) publicou novas regras para autorizar guardas municipais a portar armas de fogo. A Instrução Normativa nº 310/2025, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30), determina que a concessão do porte só será possível mediante assinatura de um Termo de Adesão e Compromisso (TAD) entre o município e a PF.
Com as mudanças, guardas municipais poderão portar armas, institucionais ou particulares, durante o serviço e fora do expediente, desde que dentro do estado de origem. Em casos excepcionais, como calamidade pública, o porte pode ser estendido a outros estados, mediante autorização específica entre os entes envolvidos.
Entre os requisitos para adesão, os municípios precisam comprovar o limite de efetivo previsto em lei, criar corregedoria e ouvidoria independentes, nomear coordenador pedagógico da formação dos agentes, apresentar laudos técnicos e psicológicos atualizados e detalhar como será feito o controle de armas em uso.
O prefeito de cada município será o responsável por solicitar a autorização de porte de arma. Para isso, deverá enviar um ofício aos superintendente regional da Polícia Federal em seu Estado.
Além disso, cada guarda municipal deverá passar anualmente por um Estágio de Qualificação Profissional (EQP) com carga mínima de 80 horas, sendo 65% do conteúdo prático.
A não realização ou reprovação no curso pode levar ao cancelamento do porte, que tem validade de 10 anos, mas pode ser suspenso ou cassado a qualquer momento caso o município descumpra as obrigações assumidas.
Além disso, a PF poderá fiscalizar as guardas municipais. Irregularidades devem ser sanadas em até 30 dias, sob pena de suspensão ou cancelamento dos portes já concedidos.