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O Tribunal de Justiça do Piauí condenou uma empresa por fraude no controle ambiental e aquisição de madeira sem comprovação legal de origem.
Uma ação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) apontou que a empresa declarou ter realizado duas transações envolvendo “ripas curtas”, quando, na verdade, adquiriu e recebeu madeira serrada sem comprovação de origem florestal legal.
A prática foi considerada uma fraude nos sistemas oficiais de controle ambiental, configurando também violação ao Código Florestal e contribuindo para o desmatamento ilegal.
A Justiça determinou que a empresa se abstenha de realizar qualquer transação envolvendo produtos ou subprodutos florestais sem a devida comprovação de origem legal, conforme exige o Documento de Origem Florestal (DOF). Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 3 mil a R$ 20 mil.
A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente do Piauí.
Segundo a decisão, a medida visa reparar os danos causados à coletividade e reforçar a importância da legalidade e da transparência nas atividades que envolvem recursos naturais.