O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu as regras para o pagamento de R$ 60 mil a pessoas com deficiência causada pela infecção da mãe pelo vírus da zika durante a gestação. Tem direito ao benefício quem nasceu entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20). O pagamento já era previsto em uma medida provisória de janeiro de 2025. O pedido do pagamento deve ser feito ao INSS por meio dos canais de atendimento oficiais, preferencialmente por meio do aplicativo "Meu INSS".
O prazo final para pedir o benefício é 31 de outubro de 2025. A relação entre a deficiência, a infecção pelo Zika e a síndrome congênita será avaliada em exame da Previdência Social. No entanto, os nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 estão dispensados da avaliação.
Ainda de acordo com o governo, mais de uma criança da mesma família pode ser beneficiada caso os requisitos sejam cumpridos. Para aqueles que receberem os R$ 60 mil, o valor não será utilizado para o cálculo do Bolsa Família, CadÚnico e pensões a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais.