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Lei determina que presentes institucionais devem ser feitos com artesanato piauiense
Por Dulina Fernandes
Publicado em 12/05/2025 17:55
Piaui

Fotos: Divulgação CCOM

 

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei º 8.679, que determina, aos ocupantes de cargos e funções públicas, a utilização do artesanato e de outros produtos confeccionados por piauienses na doação de presentes e brindes institucionais a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais dentro e fora do país e em datas comemorativas.

A lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (12), tem como objetivo valorizar a identidade e a cultura do estado, fortalecer a comercialização da produção artesanal e ampliar o trabalho artesanal e outros fazeres.

Com a lei, o governo promove a divulgação do artesanato piauiense no Brasil e junto a autoridades estrangeiras nas ações protocolares e nas missões internacionais, presta apoio comercial comercial com identificação de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional e ainda permite a integração da atividade artesanal com outros setores e programas de desenvolvimento econômico, cultural e social.

Sancionada a lei, o Governo do Estado estimula a difusão da consciência social da importância das artes e ofícios artesanais como meio privilegiado de preservação dos valores da identidade cultural do Piauí e como instrumento de dinamização da economia solidária, da renda e da ocupação a nível estadual, além de garantir a proteção e promoção da diversidade das expressões artísticas e culturais piauienses.

A lei estimula os artesãos, associações, cooperativas, pequenos empresários e microempresários individuais ligados ao artesanato e a outros fazeres piauienses, bem como fomenta e apoia o fortalecimento das atividades e da cadeia produtiva do artesanato e outros fazeres, melhorando os processos, produtos e serviços.

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