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TRE reprova contas do PTB referentes ao ano de 2021
Por Dulina Fernandes
Publicado em 06/05/2025 19:31
Piaui

Foto: Arquivo Cidadeverde.com

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reprovou por unanimidade as contas do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) referente ao exercício financeiro de 2021, comissão provisória estadual do Piauí. A decisão foi tomada em sessão judiciária ordinária realizada última segunda-feira (05), por videoconferência. A corte de contas atendeu em parcial harmonia o parecer da Procuradora Regional Eleitoral substituta, Luise Torres de Araujo Lima

Em 2023 o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a fusão dos partidos PTB e Patriota que gerou o novo Partido da Renovação Democrática (PRD).

De acordo com o parecer técnico conclusivo do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC), na análise das referidas contas, foram encontradas várias irregularidades consideradas graves destacando dentre elas:

Ausência de registro de todas as contas bancárias do partido; Ausência de prova material da contratação de serviços de publicidade e confecção de banners para a rede social do partido; Pagamento de encargos financeiros com recursos do Fundo Partidário o que é proibido pela legislação; Ausência de comprovação e justificativa para despesas com vale transporte e mão de obra; Ausência de comprovação da finalidade partidária dos gastos e ausência de recolhimento de tributos devidos.

Mesmo intimados para sanar tais irregularidades os dirigentes do partido permaneceram inertes.

O relator do processo esclareceu no seu voto que em face as falhas graves encontradas na prestação de contas da agremiação partidária não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral, o que compromete a sua regularidade e confiabilidade.

Assim, além de desaprovar as contas, ele determinou ainda que o partido devolva ao Tesouro Nacional, mediante descontos em 12 (doze) futuras cotas do Fundo Partidário a que terá direito o partido, o valor de R$32.124,54 (trinta e dois mil cento e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), acrescido de multa de 10%.

Inexistindo repasse futuro ao órgão partidário que permita a realização do desconto acima determinado, o pagamento deverá ser efetuado diretamente pelo Diretório Regional do partido, na forma da Resolução TSE nº 23.709/2022.

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