EUROPA ENGENHARIA
PUBLICIDADE
COMPRRE DIRETO PELO NOSSO WHATSAPP
VOE PICOS
ARMAZÉM PARAIBA
Publicidade
Publicidade
Publicidade
PUBLICIDADE
Sancionada lei que determina impressão do IMEI nas notas fiscais de celulares vendidos no Piauí
Publicado em 03/09/2024 15:35
Geral

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou uma nova lei que determina a impressão do IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) nas notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no estado do Piauí. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (02). 

A legislação determina que o IMEI deve ser impresso em tamanho proporcional aos demais dados do documento fiscal, acompanhado da mensagem: “O IMEI deste equipamento é (inserir o número do IMEI)”.

Além disso, as lojas são obrigadas a exibir um cartaz informando que o número do IMEI consta nas notas fiscais dos aparelhos vendidos.

No ato da venda, os consumidores também devem receber um informativo impresso com a seguinte orientação:

“É importante que você tenha conhecimento do IMEI de seu aparelho de telefonia móvel. Para tanto, consulte a sua nota fiscal ou digite *#06# no teclado do equipamento. Em caso de roubo, furto ou perda, informe à operadora o número do IMEI para bloqueio e inutilização do aparelho.”

A lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação e será fiscalizada pelos órgãos públicos competentes dentro de suas respectivas atribuições.

 

Comentários